Já
dissertei aqui sobre o Supervisor de Ensino, profissional existente no estado
de São Paulo, que é um supervisor DE SISTEMA, ou seja, ele é responsável pelo
acompanhamento de um grupo de escolas estaduais, particulares e municipais.
Este
acompanhamento vai desde visitas regulares para conferir documentos de alunos,
professores, participar de reuniões de projetos/programas da Pasta, atender
demandas oriundas da SEDUC, por exemplo, apurar denúncias da Ouvidoria da
própria Secretaria e responder ao órgão; responder demandas do Ministério
Público do Estado de São Paulo; participar de comissões de apuração preliminar;
participar de comissões de evolução funcional pela via acadêmica e não
acadêmica; comissões de estágio probatório; comissão de desfazimento de documentos;
comitês responsáveis pela orientação e formação para implementação de
projetos/programas; ser ponto focal (responsável na D.E.) por projetos durante
sua implantação e acompanhamento dos mesmos, bem como retroalimentar a SEDUC
com informações dos citados projetos existentes nas escolas da jurisdição da
Diretoria de Ensino.
Acabou?
Não, não acabou!
Participa
das comissões de atribuições de aulas. Comissões para autorização e
funcionamento de escolas, cursos (ampliação de escolas, funcionamento em dois ou mais endereços).
Você
deve estar se perguntando, mas o que é uma comissão? A comissão é composta por
três ou mais supervisores, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, que
delega determinadas atribuições a este grupo. A comissão é sempre em número
ímpar. No caso de comissão de apuração preliminar pode ser composta pelo
executivo público e os supervisores de ensino.
Tem
mais? Tem, tem mais.
No
final do ano, quando costuma acontecer reprovações/retenções de alunos, cujos
responsáveis questionam, poderão ser compostas comissões para analisar os
recursos contra a avaliação realizada pelas unidades escolares, sejam elas
estaduais, municipais ou particulares. Inúmeras vezes é no Plantão da
Supervisão de Ensino, que os pais/responsáveis pelos alunos menores retidos
(reprovados) vêm em busca de orientação, bem como conhecer os direitos do aluno
nesta questão específica relacionada à(s) avaliação(ões) da aprendizagem ocorridas
no decorrer e ao final do ano letivo.
Acompanhamos
e orientamos nas escolas estaduais questões administrativas e pedagógicas junto
à equipe gestora: Diretor, vice-diretor(es), professor(es) coordenador(es).
No
início desta postagem falei da conferência de documentos de alunos. Você,
leitor, deve estar se perguntando para quê?
Ao
final do ensino fundamental e/ou do ensino médio o aluno tem direito à emissão
do histórico escolar e declaração de conclusão, mas não é só um mero papel.
Este papel deve conter as informações fidedignas da trajetória do aluno, bem
como uma certificação, que dá a ele o direito ao prosseguimento dos estudos.
Além disto é publicado na SED-Secretaria Escolar Digital, com consulta pública,
um número, que atesta que a vida escolar
deste aluno está com as informações corretas, portanto há três conferências feitas,
inicialmente pela escola: Diretor e o GOE/Secretário de Escola, Supervisor de
Ensino, que confere toda a documentação física, que consta no prontuário do
aluno na escola, ratificação no sistema de informática, posteriormente a isto,
há a publicação pelo Dirigente Regional de Ensino, ou seja, a publicação de
concluinte.
A publicação
de concluinte até o ano 2.000 era feita em Diário Oficial do Estado e chamada
de lauda. Era feita ao final de cada ano letivo e esta edição do Diário Oficial
era enorme, em tamanho e em número de páginas, devido ao volume de escolas, turmas,
alunos. Nas Diretorias de Ensino ainda existem estes documentos para consulta e
verificação para anotação nos históricos escolares da época, quando não foi
feita na conclusão.
A
partir de 2001 esta mesma publicação se modernizou e passou a ser feita em um
sistema chamado GDAE, o qual existiu até o advento da SED. No GDAE também havia
a possibilidade de consulta pública e a impressão das publicações (número do
GDAE) do aluno para apresentação em Universidades, Faculdades, ETECs, entre
outros, onde o aluno fosse prosseguir seus estudos.
A
quantidade de alunos concluintes vai depender da quantidade de alunos da
escola. Há escolas maiores onde terminam, ao final de cada ano, seis turmas de
ensino médio e quatro, cinco ou mais de ensino fundamental, com uma média de 35
a 40 alunos cada.
Parece
pouco? Não terminou. As atribuições do Supervisor de Ensino não terminam aqui.
Ele, o
Supervisor, é responsável por conferir e dar pareceres, para apoiar o Dirigente
no despacho dele, a respeito de diversos documentos do cotidiano escolar:
calendários escolares, matrizes curriculares, planos escolares, planos de
gestão, planos de melhoria de resultados, criação de salas de recursos nas
escolas.
Tem
outra questão que interfere no cotidiano de trabalho do Supervisor de Ensino:
não possui um substituto! Sim, quando ele se afasta por licença saúde, por
exemplo, as escolas e as atribuições dele passam para outro supervisor e são
somadas às já existentes, assim, se tinha 3 escolas estaduais, 3 particulares e
1 municipal, poderá ficar com 4 estaduais, 4 particulares e duas municipais...
Além
disto atendemos, em tempos normais, os plantões da Supervisão de Ensino.
Atendemos, cotidianamente, telefonemas e mensagens de whatsapp de Diretores, Professores
Coordenadores, Secretários e Professores, Pais/responsáveis por alunos,
servidores de outras secretarias de educação da região e/ou do nosso setor de
Supervisão. Muitas vezes recebemos ligações de docentes de outras D.E.s, que
buscam informações ou confirmação de informações recebidas nas D.E.s, onde
trabalham.
Realizamos
também processos de equivalência de estudos. O que é isto? Se um aluno vai
estudar no exterior e conclui lá o ensino fundamental e/ou o ensino médio tem
direito a esta equivalência. Sem ela o aluno em questão terá problemas para
continuar seus estudos no Brasil. Fazemos este processo analisando diversos
documentos pessoais, documentos emitidos pelo país de conclusão do curso, ao
final, damos o parecer a respeito, só então o Dirigente publicará a decisão a
respeito da vida escolar deste aluno no diário oficial.
E
quando ocorre um problema na vida escolar do aluno, como por exemplo, deixou de
cursar uma série ou disciplinas? Neste caso deverá ser feita uma regularização
de vida escolar. Quem analisará os documentos para embasar a decisão do
Dirigente? O Supervisor de Ensino!
Pode
acontecer também, que uma escola funcione irregularmente ou contrate um
professor, que não é licenciado/habilitado para lecionar determinada
disciplina. O que vai acontecer? Precisará ser sanada a falha e convalidados os
atos escolares, visando evitar prejuízos pedagógicos ao aluno. Quem é o
responsável por identificar a falha, orientar a correção e providenciar a
convalidação dos atos escolares? O Supervisor de Ensino.
Como o
Supervisor de Ensino realiza todo este trabalho? A principal arma do Supervisor
de Ensino é o conhecimento da legislação, que disciplina caso a caso. Ou seja,
este profissional precisa gostar muito de ler, estudar, analisar, discutir e entender
cada decreto, lei, resolução, que trate de educação, adolescente, professor,
diretor, vice-diretor, professor coordenador, servidor público.
Há,
infelizmente, na rede uma visão equivocada de que o supervisor de ensino tem um
“vidão”, não faz nada, fica “de boa”, mas isto não condiz em nada com a
realidade, como visto acima. Temos uma parte do trabalho que é burocrático sim,
mas que impacta diretamente na vida das pessoas, seja para corrigir falhas, para
garantir direitos, como a evolução funcional, ou orientar procedimentos,
projetos, ou ainda, colher informações para o trabalho realizado pela
Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público, a própria SEDUC.
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