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João Delfiol Construções

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Incoerências da (IN)justiça

 

Entrei, há algum tempo, com um processo judicial para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial como professor. Sou professora desde 1992, com apenas duas licenças saúde de 15 dias, durante toda minha vida funcional, sendo uma destas por acidente de trabalho e uma licença nojo, pela morte do meu pai. Duas destas licenças, a nojo e a por acidente de trabalho, não descontam para nada!

Estamos em 2021, só fazer as contas. Descontados cerca de 11 meses, que me afastei pela 202, sem pagar a previdência, que desconta do período aquisitivo.

Tive durante minha vida funcional afastamentos para atuar na Diretoria de Ensino com formação de professores, 3 anos como vice-diretor e professor coordenador, cerca de 11 anos na supervisão de ensino (onde estou atualmente).

Contextualizando para quem não é da área da educação. Meu cargo continua sendo na escola, onde é feita toda minha vida funcional.

Um outro esclarecimento. No Estado de São Paulo, diferente por exemplo do Paraná, o Supervisor de Ensino é supervisor de sistema, ou seja, ele é responsável por acompanhar e orientar um grupo de escolas estaduais, municipais e particulares. A quantidade de escolas varia de acordo com a Diretoria de Ensino, com a atribuição realizada a cada dois anos. Atualmente acompanho 3 escolas estaduais, 01 municipal, 3 escolas particulares. Já tive 8, 9 escolas.

O judiciário “entende” que supervisor de ensino está fora da escola. Não teria contato com a escola.

A questão é que, mesmo estando em outro prédio, nossa atividade profissional não ocorre somente atrás de uma mesa, como os senhores juízes, lendo, escrevendo, estudando, delegando, decidindo vidas com uma canetada! Não! Nossa atuação tem sim, uma parte burocrática, que atende demandas documentais da escola, envolvendo a vida de professores e alunos. MAS! SEMPRE TEM UM MAS! Nossa atuação, LEGALMENTE, exige visitas regulares de acompanhamento DENTRO DOS MUROS DAS ESCOLAS públicas e particulares.

Por que a atuação de um supervisor de ensino de sistema é importante? Vou citar só um exemplo: para que não sejam abertas escolas sem as mínimas condições exigidas POR LEI para receber alunos, professores e funcionários! Inclusive as escolas particulares onde estudam os filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, sobrinhas dos senhores juízes e promotores passaram pelo crivo, fiscalização, olhar atento para então serem autorizadas! Se os alunos saem da escola particular, ou da pública, com a vida correta, sem erros, é devido ao trabalho da escola, mas à conferência de documentos, saneamento de erros administrativos, realizados pelo Supervisor de Ensino.

Ah! É também ao Supervisor de Ensino que os pais dos alunos das escolas particulares recorrem quando a sua prole vai ser reprovada no final do ano! Sim, os pais procuram o Supervisor de Ensino para saber se, LEGALMENTE, há como reverter a situação de reprovação do aluno! Não fazemos essa análise sozinhos, porque assim são evitados “entendimentos” pessoais, realizamos em comissão para que possamos discutir, esclarecer, e um contar com o CONHECIMENTO do outro e assim evitarmos injustiças.

Feitos estes esclarecimentos necessários para se entender como ocorre a atuação profissional de um Supervisor de Ensino vamos retomar o objetivo desta postagem.

Apesar de haver decisões, não uma, mas várias, decisões transitadas em julgado, que deram a outros Supervisores de Ensino ou Supervisores Escolares (nomenclatura utilizada em alguns municípios) o senhor juiz, que analisou meu caso, “ENTENDEU” que não tenho direito à aposentadoria especial. Ele “ENTENDEU” também, que  dos 3 anos de vice-direção e coordenação DENTRO DOS MUROS DA ESCOLA, somente 2 (DOIS) anos entrarão como “tempo para aposentadoria especial”.

Em artigo do site JusBrasil, que aborda a subjetividade presente nas decisões judiciais, o autor conclui o artigo afirmando que:

Fonte: http://obviousmag.org/

E, corrobora com a tese de Hutcheson, o fato de haver decisões judiciais conflitantes sobre um mesmo assunto. Mesmo com julgados, insistem julgadores em julgar de forma divergente, comprovando uma carga de subjetividade em suas decisões. Mesmo que os julgadores se utilizem de bases extralegais, não é sempre que é possível perceber essa escolha, pois o julgador aproveita da complexidade do sistema jurídico para ludibriar suas ações.” 


Mesmo havendo outras decisões favoráveis à aposentadoria especial para o Supervisor de Ensino, o juiz que analisou o meu caso ignorou a jurisprudência existente para dar o seu parecer de acordo com o “seu entendimento”.

Na minha atuação como Supervisor de Ensino, ciente de que meu trabalho burocrático envolve VIDAS DE PROFESSORES, DE ALUNOS, DE PESSOAS, busco estudar, claro e sempre, mas busco o apoio de outros profissionais para analisarmos determinadas situações objetivando sempre evitar o erro e o prejuízo aos alunos, aos professores.

Esta atuação, minha enquanto profissional da Educação, busca o atendimento com urbanidade, decisões com equidade e sem opiniões e entendimentos pessoais, mas embasadas no DIREITO de cada um expresso nas legislações educacionais e no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Fonte da citação: Conceito da Decisão Judicial (jusbrasil.com.br) acesso em: 10/04/2021

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