Recentemente
após certa postagem no facebook, duas respostas em tom de gracejo, me deixaram
extremamente irritada!
Ambas
davam a entender, que os profissionais,
que atuam na Supervisão de Ensino não trabalham!
Existe
esta “lenda” na rede estadual, onde se
fala que é a “supervidão”. Assim como
falam, que quem trabalha nos núcleos pedagógicos não trabalha. Assim como
falam, que o Diretor de Escola não faz nada. Assim como falam que o Coordenador
não faz nada... e por aí vai.
Já
estive em outras funções, sei o quanto se trabalha!
Mas
não vou falar dos outros. Vamos tratar do cotidiano do Supervisor de Ensino,
tentando esclarecer ao público, com palavras simples, o que realiza e quais as
responsabilidades deste profissional, que é o mais alto cargo na carreira
docente no magistério oficial do Estado de São Paulo.
Claro
que, em uma única postagem, não é possível, mas aos que quiserem saber mais,
gostarem de ler legislação poderão ler o recente Decreto de reestruturação da
SEE, agora SEDUC, publicado neste ano: decreto nº 64.187, de 17 de abril de
2019. Ele se encontra no site da própria Secretaria da Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br
Acho
que somos um dos poucos Estados da Federação, que possui um Supervisor de
Sistema, não supervisor de escola ou escolar. Parece não haver diferença, mas
há uma enorme diferença. Vamos conhecer?
O
Supervisor de Ensino não é responsável somente por acompanhar uma (1) escola,
mas acompanha um setor, que envolve várias escolas entre estaduais, municipais
e particulares. Este profissional não fica sediado em uma escola, a sede dele é
a Diretoria de Ensino (D.E.) de uma região, que abrange um grande município,
como é o caso da capital e cidades da grande São Paulo. No caso do interior uma
única Diretoria de Ensino é responsável por vários municípios, cujas distâncias
entre os municípios e a sede da D.E. podem variar de de 20, 30, 60, 70, 100
quilômetros.
Mas
o que faz o Supervisor de Ensino? Muitas coisas!
Ele
tem um setor, composto por diversas escolas, atribuído pelo Dirigente Regional
de Ensino, bem como várias atribuições, que podem ser desde projetos da Pasta (Secretaria
de Estado da Educação), realizar capacitações a outros profissionais, conferir
processos como evolução funcional, estágio probatório de professores e
diretores de escola.
O
Supervisor visita as unidades escolares do seu setor de supervisão para
realizar orientações diversas, desde as administrativas até as pedagógicas.
Orienta sobre APM-Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola, atribuições
do professor coordenador; sobre recursos (verbas) destinadas a projetos da
própria Secretaria e/ou projetos e programas do MEC (Ministério da Educação e
Cultura), entre outras orientações.
Somos
responsáveis pela conferência de documentos de alunos concluintes de nono ano
do ensino fundamental e terceira série do ensino médio, garantindo que os
registros referentes à vida escolar dos alunos estejam corretos, desta forma,
depois desta conferência, sai, na Secretaria Escolar Digital-SED, a publicação
de concluintes, que gera um número, que certifica que os estudos realizados por
este aluno atendem às normas legais (LEI).
Quando
um aluno vai para o exterior e conclui lá o ensino fundamental ou o ensino
médio, nós, Supervisores de Ensino, somos os responsáveis por conferir toda a
documentação do aluno, após o que é publicada uma Portaria da Dirigente
Regional de Ensino atestando que os estudos concluídos pelo aluno no exterior
equivalem ao mesmo nível (fundamental ou médio) dos estudos brasileiros. Isto se chama equivalência de estudos.
O
(A) Dirigente Regional de Ensino é a pessoa responsável, chefia a Diretoria
Regional de Ensino. O Supervisor de Ensino é a pessoa, que a assessora em
inúmeros assuntos relacionados às escolas: equivalência de estudos; publicação
de concluintes; convalidação de estudos; apurações preliminares em conjunto com
o Executivo Público; processos de evolução funcional; processos de estágio
probatório do quadro do QM-quadro do magistério, entre outros.
Nós
participamos, com o Diretor de Escola, da avaliação anual do trabalho do
Professor Coordenador, visando sua recondução (ou não) para o posto de trabalho
para o ano seguinte. Posto de trabalho, porque não existe o cargo de professor
coordenador.
O
Supervisor de Ensino, junto a outros Supervisores, designados pela Dirigente
Regional de Ensino, formam uma Comissão, que pode ser responsável pelo processo
de abertura e funcionamento de escolas e cursos, tanto particulares, quanto
municipais. Falando assim parece fácil, não é? Mas não é! Para executar este
trabalho este profissional precisa entender de diversas legislações que tratam
das necessidades das construções escolares, no que diz respeito à iluminação,
ventilação, acessibilidade, saúde, entre outros aspectos. Quando se visita uma
escola, se faz uma vistoria, com finalidade de verificar se o prédio está
adequado a receber uma escola de ensino fundamental ou ensino médio, o
Supervisor de Ensino verifica todos os aspectos, de acordo com as leis
pertinentes, elabora um relatório (parecer), que vai amparar a decisão do
Dirigente Regional de Ensino pela autorização ou não do prédio/curso.
Você
deve estar pensando... mas só isto?
Não,
não é só isto! Em visitas de acompanhamentos nas escolas verificamos, por
exemplo, as condições dos prédios, da alimentação escolar, popularmente chamada
de merenda.
Tudo
o que é observado durante as visitas, bem como as orientações dadas, são
registradas em um documento intitulado termo de visita ou termo de
acompanhamento e entregues ao Dirigente Regional de Ensino, que realiza a
leitura para tomar as devidas providências de competência dela.
Falei
mais acima da conferência de documentos dos alunos concluintes. Não é só olhar
o documento! É conferir se as informações, que constam ali estão corretas! Se o
percurso escolar dos alunos está com os registros corretos. Se as informações
referentes às disciplinas, notas, escolas onde estudou, estão corretas. Se as
leis informadas no documento estão corretas! Se o(s) documentos entregues são
verídicos.
Nós
também atendemos ao público no chamado plantão da Supervisão. Atendemos alunos,
pais/responsáveis por alunos, professores, diretores. E sobre o que são estes
atendimentos? Inúmeros assuntos: vagas em escolas; reclamações sobre escolas e
profissionais; dúvidas/orientações sobre equivalência de estudos; dúvidas sobre
ENCCEJA, ENEM; reclamações dos sistemas de ensino de certas Prefeituras
Municipais; legislações, entre outras.
Você quer saber os
requisitos para investidura neste cargo público? Abaixo as informações, que
constaram no Edital de Concurso Público de 2019.
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Como se pode ver, quem está
substituindo na Supervisão de Ensino ou quem assumiu um cargo de Supervisor o
fez após anos em sala de aula, como Professor, mais alguns anos em funções de
Gestão Escolar. Mais uma coisa, para ter o direito a substituir na Supervisão,
pelas regras atuais (Resolução SE 82/2013), é preciso ter sido aprovado em
concurso público de Supervisor de Ensino, além dos requisitos mencionados
acima.
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