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João Delfiol Construções

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Você pretende abrir uma escola?


Se sua resposta à pergunta do título desta postagem foi sim, se você mora no Estado de São Paulo, aqui vão algumas orientações, pois talvez você seja “de fora” da Educação, ou mesmo atuando na Educação pode desconhecer as normais legais (de Lei), que tratam deste assunto.
Abaixo fonte da imagem*
Primeira coisa a fazer, antes de qualquer outra, é se dirigir ao Plantão da Supervisão de uma Diretoria de Ensino responsável pela região, onde você reside. Logo você entenderá o porquê disto!
Se pretende abrir uma escola somente de Educação Infantil, você se dirigirá à Secretaria Municipal de Educação da cidade onde reside ou onde pretende abrir a instituição, pois, neste caso, a competência para autorizar o funcionamento deste nível de ensino é da Prefeitura Municipal.
Se você pretende abrir uma escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio a responsabilidade é do Estado, portanto deverá procurar uma Diretoria de Ensino responsável pela Região, onde será aberta a escola. No site da Secretaria de Estado da Educação há como localizá-las: www.educacao.sp.gov.br , clique em “Central de Atendimento” e em seguida em “Localize uma Diretoria de Ensino”. Nesta página você escolhe a Diretoria de Ensino e verá o endereço dela e as cidades ou bairros da área de abrangência e as escolas.
Dito isto, por que é importante comparecer ao plantão da Supervisão de Ensino? Um Supervisor de Ensino a(o) atenderá e orientará a respeito da legislação, que dispõe sobre autorização e funcionamento de escolas/cursos e dos prazos para dar entrada na documentação obrigatória e demais providências.
A legislação que trata de autorização e funcionamento de escolas e cursos mudou em 2016, desta forma os prazos estão bem definidos e a responsabilidade do mantenedor (proprietário da escola) também.
Um erro que certos mantenedores  cometem é, ao dar entrada na documentação, protocolam uma mínima parte dos documentos exigidos, achando que ganharão tempo!
Não caia nesta!
Isto só irá prejudicá-lo, pois há certos documentos exigidos, que dependem de outras instituições, que têm prazos e procedimentos para expedição dos mesmos. Pode ser que você terá dificuldades para consegui-los em tempo hábil.
Outra coisa... não pense que se autorizam escolas a funcionar de qualquer jeito, em qualquer lugar, sem as exigências legais (da Lei).
Se você é, ou será, o proprietário cuide você mesmo da documentação, que será protocolada, após informar-se no órgão competente. Se você não tem tempo para isto, procure na sua equipe uma pessoa competente e que seja ágil e organizada para cuidar deste processo, que definirá se sua instituição será aberta (autorizada) ou não.
Outra coisa... não abra e nem funcione a escola/curso sem a publicação da autorização, pois se isto ocorrer o órgão responsável poderá cassar a escola. A cassação também ocorre, quando a escola aberta funciona sem condições, sem obedecer às leis, que disciplinam o assunto.
Pelas regras atuais (legislação atual) se o curso (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio) foi autorizado e não começou a funcionar no prazo de dois anos, não poderá mais funcionar! Será considerado extinto!
Por que não vou elencar aqui a legislação?
Porque penso, que a visita ao plantão da Supervisão de Ensino é extremamente importante, pois lá, além de ter acesso à legislação, poderá sanar suas dúvidas em relação ao assunto.


*Fonte da imagem: https://www.contioutra.com/10-dicas-importantes-para-escolher-a-escola-onde-nossos-filhos-estudam/

#escola    #educação    #aberturaescola      #autorizaçãoescola    #aberturacurso    #autorizaçãocurso

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