Se sua
resposta à pergunta do título desta postagem foi sim, se você mora no Estado de
São Paulo, aqui vão algumas orientações, pois talvez você seja “de fora” da
Educação, ou mesmo atuando na Educação pode desconhecer as normais legais (de
Lei), que tratam deste assunto.
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Abaixo fonte da imagem* |
Primeira
coisa a fazer, antes de qualquer outra, é se dirigir ao Plantão da Supervisão
de uma Diretoria de Ensino responsável pela região, onde você reside. Logo você
entenderá o porquê disto!
Se pretende
abrir uma escola somente de Educação Infantil, você se dirigirá à Secretaria
Municipal de Educação da cidade onde reside ou onde pretende abrir a
instituição, pois, neste caso, a competência para autorizar o funcionamento
deste nível de ensino é da Prefeitura Municipal.
Se
você pretende abrir uma escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e/ou
Ensino Médio a responsabilidade é do Estado, portanto deverá procurar uma
Diretoria de Ensino responsável pela Região, onde será aberta a escola. No site
da Secretaria de Estado da Educação há como localizá-las: www.educacao.sp.gov.br , clique em “Central
de Atendimento” e em seguida em “Localize uma Diretoria de Ensino”. Nesta
página você escolhe a Diretoria de Ensino e verá o endereço dela e as cidades
ou bairros da área de abrangência e as escolas.
Dito
isto, por que é importante comparecer ao plantão da Supervisão de Ensino? Um
Supervisor de Ensino a(o) atenderá e orientará a respeito da legislação, que
dispõe sobre autorização e funcionamento de escolas/cursos e dos prazos para
dar entrada na documentação obrigatória e demais providências.
A legislação
que trata de autorização e funcionamento de escolas e cursos mudou em 2016,
desta forma os prazos estão bem definidos e a responsabilidade do mantenedor
(proprietário da escola) também.
Um
erro que certos mantenedores cometem é,
ao dar entrada na documentação, protocolam uma mínima parte dos documentos exigidos,
achando que ganharão tempo!
Não
caia nesta!
Isto
só irá prejudicá-lo, pois há certos documentos exigidos, que dependem de outras
instituições, que têm prazos e procedimentos para expedição dos mesmos. Pode
ser que você terá dificuldades para consegui-los em tempo hábil.
Outra
coisa... não pense que se autorizam escolas a funcionar de qualquer jeito, em
qualquer lugar, sem as exigências legais (da Lei).
Se
você é, ou será, o proprietário cuide você mesmo da documentação, que será
protocolada, após informar-se no órgão competente. Se você não tem tempo para isto,
procure na sua equipe uma pessoa competente e que seja ágil e organizada para cuidar
deste processo, que definirá se sua instituição será aberta (autorizada) ou
não.
Outra
coisa... não abra e nem funcione a escola/curso sem a publicação da
autorização, pois se isto ocorrer o órgão responsável poderá cassar a escola. A
cassação também ocorre, quando a escola aberta funciona sem condições, sem
obedecer às leis, que disciplinam o assunto.
Pelas
regras atuais (legislação atual) se o curso (Educação Infantil, Ensino
Fundamental ou Ensino Médio) foi autorizado e não começou a funcionar no prazo
de dois anos, não poderá mais funcionar! Será considerado extinto!
Por
que não vou elencar aqui a legislação?
Porque
penso, que a visita ao plantão da Supervisão de Ensino é extremamente importante,
pois lá, além de ter acesso à legislação, poderá sanar suas dúvidas em relação
ao assunto.
*Fonte da imagem: https://www.contioutra.com/10-dicas-importantes-para-escolher-a-escola-onde-nossos-filhos-estudam/
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