Você
leu no facebook, que haverá concurso de supervisor de ensino para a rede
estadual de São Paulo e se empolgou? Pretende fazer? Já sabe quais os
requisitos? Não? Então informe-se!
Ninguém
inicia a carreira no magistério público oficial como Supervisor de Ensino.
Antes a pessoa já foi Professor ou Diretor de Escola ou foi ambos. Sabe quanto tempo é preciso de magistério
para poder fazer o concurso? Não? Então esta é primeira informação, que você
precisa!
Normalmente
esta informação sairá, também, no edital do referido concurso e nas instruções.
Se você não é da rede estadual, então precisará se acostumar a acompanhar, E
LER, as publicações no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
Neste caso as publicações sairão na Seção Executivo I, Concursos, poderão sair
informações também nos Suplementos.
Além
disto, há as resoluções da SE específicas, que dispõem sobre o perfil para o
cargo e a bibliografia. Também constam no Decreto nº 57.141/2011 as atribuições
do Supervisor de Ensino, que você pode ler e se informar a respeito no link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57141-18.07.2011.html
No
caso da Supervisão de Ensino, até o momento, está em vigência a Resolução SE 52,
de 14-8-2013, que você pode LER e baixar no link: http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/wp-content/uploads/2014/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-SE-52-de-14-8-2013-PERFIS-PARA-CONCURSO.pdf Por que coloquei que está em vigência “até o
momento”? Porque para o último concurso de Diretor de Escola havia uma
resolução, os cursos preparatórios já haviam começado há quase um ano e, ainda
assim, a bibliografia foi mudada!
Por
que estou passando as referências e não dando as respostas? Porque se você
pretende ser um Supervisor de Ensino terá que aprender, se já não sabe, a
pesquisar! Sim, pesquisar! No cotidiano da Supervisão temos, muitas vezes, que
pesquisar pareceres e indicações do CEE, resoluções da SE, para responder
questionamentos de docentes, diretores de escola.
Mas
o que faz um supervisor de ensino? Não é um supervisor escolar, é um supervisor
de sistema! Não é responsável por acompanhar e orientar uma única escola, mas
sim um setor de supervisão, que lhe é atribuído pelo Dirigente Regional de
Ensino. Esta atribuição também é regulada por legislação e tem tempo e data
para acontecer.
Mas
o que este supervisor de ensino realiza, quando está em visita de
acompanhamento nas unidades escolares? Bem, se você se sentiu instigado a saber
mais sobre o cargo e suas atribuições, com certeza, já terá uma boa noção, do
que ele deve realizar. A parte prática você aprenderá atuando! Sim, porque não
significa, que tendo sido aprovado em um concurso público, estudado toda a
bibliografia, chegará na Supervisão sabendo tudo! Precisará, e muito, dos
outros profissionais, que já se encontram atuando, não é a toa que se chama de
Equipe de Supervisão de Ensino, conforme você deve ter lido no Decreto nº 57.141/2011.
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