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João Delfiol Construções

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Quero fazer o concurso de Supervisor de Ensino do Estado de São Paulo!


Você leu no facebook, que haverá concurso de supervisor de ensino para a rede estadual de São Paulo e se empolgou? Pretende fazer? Já sabe quais os requisitos? Não? Então informe-se!
Ninguém inicia a carreira no magistério público oficial como Supervisor de Ensino. Antes a pessoa já foi Professor ou Diretor de Escola ou foi ambos.  Sabe quanto tempo é preciso de magistério para poder fazer o concurso? Não? Então esta é primeira informação, que você precisa!
Normalmente esta informação sairá, também, no edital do referido concurso e nas instruções. Se você não é da rede estadual, então precisará se acostumar a acompanhar, E LER, as publicações no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br). Neste caso as publicações sairão na Seção Executivo I, Concursos, poderão sair informações também nos Suplementos. 
Além disto, há as resoluções da SE específicas, que dispõem sobre o perfil para o cargo e a bibliografia. Também constam no Decreto nº 57.141/2011 as atribuições do Supervisor de Ensino, que você pode ler e se informar a respeito no link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57141-18.07.2011.html   
No caso da Supervisão de Ensino, até o momento, está em vigência a Resolução SE 52, de 14-8-2013, que você pode LER e baixar no link: http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/wp-content/uploads/2014/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-SE-52-de-14-8-2013-PERFIS-PARA-CONCURSO.pdf  Por que coloquei que está em vigência “até o momento”? Porque para o último concurso de Diretor de Escola havia uma resolução, os cursos preparatórios já haviam começado há quase um ano e, ainda assim, a bibliografia foi mudada!
Por que estou passando as referências e não dando as respostas? Porque se você pretende ser um Supervisor de Ensino terá que aprender, se já não sabe, a pesquisar! Sim, pesquisar! No cotidiano da Supervisão temos, muitas vezes, que pesquisar pareceres e indicações do CEE, resoluções da SE, para responder questionamentos de docentes, diretores de escola.
Mas o que faz um supervisor de ensino? Não é um supervisor escolar, é um supervisor de sistema! Não é responsável por acompanhar e orientar uma única escola, mas sim um setor de supervisão, que lhe é atribuído pelo Dirigente Regional de Ensino. Esta atribuição também é regulada por legislação e tem tempo e data para acontecer.
Mas o que este supervisor de ensino realiza, quando está em visita de acompanhamento nas unidades escolares? Bem, se você se sentiu instigado a saber mais sobre o cargo e suas atribuições, com certeza, já terá uma boa noção, do que ele deve realizar. A parte prática você aprenderá atuando! Sim, porque não significa, que tendo sido aprovado em um concurso público, estudado toda a bibliografia, chegará na Supervisão sabendo tudo! Precisará, e muito, dos outros profissionais, que já se encontram atuando, não é a toa que se chama de Equipe de Supervisão de Ensino, conforme você deve ter lido no Decreto nº 57.141/2011.



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