Pular para o conteúdo principal

João Delfiol Construções

João Delfiol Construções

RETROSPECTIVA DO BLOG

Criado com o Padlet

MATRÍCULA DO ALUNO NA SED: OBRIGAÇÃO (DEVER) DA ESCOLA PARTICULAR

 

Início do ano, tempos de uma pandemia, que ainda não acabou, inúmeras dificuldades financeiras...

Talvez você seja uma destas pessoas que, com tudo isto ou por outros motivos, precisou transferir o seu filho de escola. Se você mora no estado de São Paulo, esta postagem é para você.

Se você mora em São Paulo e está transferindo seu filho para uma escola particular, fique atento! Fique atendo à matrícula de seu filho!

Por que faço este alerta? Porque há certas escolas particulares que recebem uma criança, vinda por transferência de outra escola, cidade, estado, mas não registram a matrícula na SED-Secretaria Escolar Digital.

O que isto pode acarretar?

Primeiro uma dor de cabeça, quando você precisar transferi-lo novamente para outra escola, pois esta última pesquisará na SED e verá que seu filho NÃO ESTÁ MATRICULADO! Não saberão, por exemplo, se ele foi retido, aprovado ou se foi evadido.

Outra coisa é que isto pode ocorrer, você, pai só descobrir no final do ano letivo, sendo assim seu filho, talvez centenas de outras crianças, ficará fora do censo escolar realizado anualmente pelo Governo Federal para destinar recursos para a educação.

Não estou falando tudo isto de ouvir falar!

Uma de minhas sobrinhas estudou o ano passado, quase inteiro, em uma escola particular do interior do estado, mas no final do ano, os pais precisavam de um histórico escolar da escola anterior, estavam com dificuldades, me pediram orientações e apoio. Foi aí que descobrimos que a escola particular onde ela estudava, não havia, até aquele momento, feito a matrícula da aluna na Secretaria Escolar Digital.

Esta semana problemas novamente com a mesma criança, aluna de anos iniciais. A escola anterior, que não fez a matrícula, mandou mensagem para o meu familiar pedindo, que comprovasse com documento, que a aluna estava matriculada para 2.022. Meu familiar achou estranho, pois estiveram na escola no final do ano, pediram a transferência, assinaram documentos a este respeito.

Fomos verificar na SED se a matrícula para 2.022 estava feita, pois os pais já tinham ido até a nova escola, levado os documentos pessoais e histórico escolar da criança, efetivaram a matrícula na secretaria da escola. Aparentemente tudo certo! NÃO, NÃO ESTAVA TUDO CERTO! Outra escola, outra cidade, a prática é a mesma! Não fizeram a matrícula da aluna na SED-Secretaria Escolar Digital, o que é uma obrigação da escola particular, pois ela, escola privada, é supervisionada pelo estado, além disto é uma concessão, que o estado faz da educação à iniciativa privada, ou seja, não pode fazer o que bem quiser, como quiser, a despeito das orientações do sistema de ensino. Isto consta na LDB:

“Art. 7o O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.”

A este respeito você pode consultar a LDB 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a lei nacional, que disciplina a educação no País. Esta lei, recentemente, sofreu várias alterações, que alteraram a organização do Ensino Médio, que passou a se chamar NOVO ENSINO MÉDIO, a Base Nacional Curricular passou a se chamar FGB-Formação Geral Básica, a parte diversificada (disciplinas que podiam ser escolhidas pela escola particular), passou a ser composta pelos IF-Itinerários Formativos. Mas voltando à questão do sistema de ensino a LDB também disciplina este assunto:

“Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.”

No artigo 17, acima, fica muito claro a qual sistema de ensino pertencem as escolas privadas (particulares): ao SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL, sendo assim, elas devem obedecer as normativas do próprio sistemas emanadas pela Secretaria da Educação do Estado e do Conselho Estadual de Educação. Resumindo: não podem agir ao bel prazer do mantenedor (proprietário) ou do diretor da escola! São supervisionadas pelos respectivos órgãos de supervisão de cada estado. No caso do estado de São Paulo esta Supervisão ocorre por meio dos Supervisores de Ensino (fazem a supervisão de SISTEMA, não é supervisor lotado em uma escola, sim responsável por várias escolas), que estão lotados nas Diretorias Regionais de Ensino.

A SED-Secretaria Escolar Digital foi instituída por meio da Resolução SE 36, de 25-5-2016. A partir da implementação do sistema, ou seja, a partir do início do funcionamento, que começou com as escolas estaduais, em seguida as municipais e particulares. Mesmo que a escola particular possua outro sistema informático de registro de matrículas, notas, é obrigação montar as turmas e digitar as matrículas dos alunos na Secretaria Escolar Digital, pois é a partir destes registros, que o respectivo sistema (Sistema Estadual de Ensino), faz o acompanhamento das informações, bem como, ao final do ensino fundamental e do ensino médio, realiza a aprovação, pelo Supervisor de Ensino da vida escolar do aluno e a publicação, no sistema, pelo Dirigente Regional de Ensino, o que gerará um número, que certifica que a vida escolar deste aluno não tem problemas, está tudo certo. Número este (publicação de concluinte), que constará no histórico escolar, somente após a conferência dos documentos pelo Supervisor de Ensino e a aprovação no sistema; publicação pelo Dirigente Regional de Ensino. Esta publicação é exigida pelas ETECs,FATECs, Universidades e Faculdades públicas e particulares para o prosseguimento dos estudos dos alunos.

Esta matrícula do aluno, que deve ser realizada na SED, até a data base do Censo Escolar, como já explicado acima. Mas qual é a data base do censo?

Em 2021 esta data base foi até 17/03. Esta data é definida pelo Governo Federal. Segundo site do INEP:

Censo Escolar – O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. Sua realização é coordenada pelo Inep, em regime de colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.

As matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do Governo Federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. O censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas.”

Tive conhecimento do problema com minha sobrinha, que motivou esta postagem, dia 15/02. Meu familiar se reportou à escola particular, onde minha sobrinha está matriculada, pediram para regularizar a matrícula e dar uma declaração de matrícula para envio à escola anterior. Deram a declaração e mantiveram a história de que não tinham como matricular na SED, porque o sistema não estaria aberto pra eles.

Ontem fui verificar e minha sobrinha continua sem a matrícula na SED!

O que me leva a crer que esta escola particular acredita na ignorância das pessoas! Pensam, que todos os pais desconhecem seus direitos, não sabem onde buscá-los, nem mesmo onde buscar informação!

Caso você, pai, mãe, responsável legal por aluno menor de idade esteja passando por este problema, primeiro tente resolvê-lo com a escola em questão, caso não consiga, procure o Supervisor de Ensino responsável pela Escola. No site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br ) você encontra uma lista com as Diretorias de Ensino de todo o estado, assim que verificar qual é a responsável pela sua cidade ou região, encontre no Google o site da respectiva D.E., nele poderá encontrar os telefones e contatos de cada Diretoria de Ensino. No topo da página inicial em FALE COM A SEDUC, localize uma DIRETORIA DE ENSINO. Veja na imagem abaixo:

 


 PARA SABER MAIS:

LDB 9394/1996 ATUALIZADA: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/572694/Lei_diretrizes_bases_4ed.pdf?sequence=1&isAllowed=y

SED-SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL:

https://www.cpp.org.br/procuradoria/publicacoes/item/9274-resolucao-se-36-secretaria-escolar-digital

CENSO ESCOLAR:

https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-escolar/inep-coleta-dados-da-segunda-etapa-do-censo-escolar

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STAROUP: propagandas, história e futuro da marca

Você se lembra desta marca? Sabe de qual produto? Não?????!!!!!! Pois bem... vou refrescar a memória daqueles que estão nos "enta", dos mais jovens que nunca ouviram esta palavra. Quando eu era adolescente, o que não faz muito tempo, o jeans, que mais se ouvia falar, cujas propagandas eram inteligentíssimas, bem feitas, ainda por cima engajadas, eram da Staroup.  Uma delas foi premiada internacionalmente, porque mostrava o engajamento dos jovens, que eram ousados, corajosos, lutavam contra o regime da época: a Ditadura Militar.  Esta propaganda, famosíssima, ganhadora do Leão de Ouro em Cannes, foi pensada, pelo não menos famoso, Washington Olivetto, da Agência W. Brasil. Quer conhecê-la? Acesse e conheça! Além deste premiado, há outros. Há o comercial abaixo, que mostra a então adolescente, Viviane Pasmanter, no papel da gordinha, que quer usar um jeans da Staroup e faz uma verdadeira maratona para conseguir alcançar seu objetivo. A qualidade do vídeo não é muito bo

Dicas sobre provas para eliminação de matérias e ENCCEJA E ENEM

Escrevi uma postagem com dicas para concurseiros de primeira viagem, mas analisando os atendimentos diários que faço no meu trabalho, pensei em escrever outro(s) texto(s) com dicas ou orientações sobre outros assuntos, pois mesmo com tanta informação disponível, as pessoas continuam sem conhecimentos básicos, que podem ajudá-las a resolver problemas simples do seu cotidiano, que vão desde onde procurar a informação, como também onde cobrar seus direitos. Para começar esta série de textos, vou falar um pouco das provas para eliminação de matérias. As pessoas buscam muito este tipo de avaliação, na qual, desde que atinjam as médias, eliminam todo o ensino fundamental ou todo o ensino médio. Para quem pretende eliminar o ensino fundamental - Ciclo II (antigo ginásio, 5ª a 8ª série, 6º ao 9º ano atualmente) poderá fazê-lo por meio do Encceja, que é uma avaliação de eliminação de matérias, ou seja, o candidato pode ir eliminando áreas (Linguagens e Códigos, Ciências da Nat

HISTÓRIA DE ANA ROSA

Você já ouviu a música sertaneja de Tião Carreiro e Carreirinho intitulada "Ana Rosa"? Se ouviu conhece a história dessa mulher. Se não ouviu, farei um resumo da história. Ana Rosa morava em Avaré, cidade próxima a Botucatu. Como muitas jovens de sua época casou-se cedo, pois havia se apaixonado por Francisco de Carvalho Bastos, mais conhecido como Chicuta, que era muito ciumento, por isso trazia a esposa sob constante vigilância. Homem dos idos de 1880, muito machista, começou a maltratar a mulher, tanto moral quanto fisicamente. Até que um dia a jovem esposa cansou de tanto sofrer, fugiu para Botucatu, refugiando-se em um cabaré de uma mulher chamada Fortunata Jesuína de Melo. Quando o marido chegou em casa e não encontrou a mulher, ficou cego de ciúmes, procurou-a por todos os lados, até que soube que ela havia fugido e para onde havia ido. Mais do que depressa ele se dirigiu para Botucatu, onde chegou e contratou José Antonio da Silva Costa, mais conhecido por Costinha, e