Início
do ano, tempos de uma pandemia, que ainda não acabou, inúmeras dificuldades
financeiras...
Talvez
você seja uma destas pessoas que, com tudo isto ou por outros motivos, precisou
transferir o seu filho de escola. Se você mora no estado de São Paulo, esta
postagem é para você.
Se
você mora em São Paulo e está transferindo seu filho para uma escola
particular, fique atento! Fique atendo à matrícula de seu filho!
Por
que faço este alerta? Porque há certas escolas particulares que recebem uma
criança, vinda por transferência de outra escola, cidade, estado, mas não
registram a matrícula na SED-Secretaria Escolar Digital.
O que
isto pode acarretar?
Primeiro
uma dor de cabeça, quando você precisar transferi-lo novamente para outra
escola, pois esta última pesquisará na SED e verá que seu filho NÃO ESTÁ
MATRICULADO! Não saberão, por exemplo, se ele foi retido, aprovado ou se foi
evadido.
Outra
coisa é que isto pode ocorrer, você, pai só descobrir no final do ano letivo,
sendo assim seu filho, talvez centenas de outras crianças, ficará fora do censo
escolar realizado anualmente pelo Governo Federal para destinar recursos para a
educação.
Não
estou falando tudo isto de ouvir falar!
Uma de
minhas sobrinhas estudou o ano passado, quase inteiro, em uma escola particular
do interior do estado, mas no final do ano, os pais precisavam de um histórico
escolar da escola anterior, estavam com dificuldades, me pediram orientações e
apoio. Foi aí que descobrimos que a escola particular onde ela estudava, não
havia, até aquele momento, feito a matrícula da aluna na Secretaria Escolar
Digital.
Esta
semana problemas novamente com a mesma criança, aluna de anos iniciais. A
escola anterior, que não fez a matrícula, mandou mensagem para o meu familiar
pedindo, que comprovasse com documento, que a aluna estava matriculada para
2.022. Meu familiar achou estranho, pois estiveram na escola no final do ano,
pediram a transferência, assinaram documentos a este respeito.
Fomos
verificar na SED se a matrícula para 2.022 estava feita, pois os pais já tinham
ido até a nova escola, levado os documentos pessoais e histórico escolar da
criança, efetivaram a matrícula na secretaria da escola. Aparentemente tudo
certo! NÃO, NÃO ESTAVA TUDO CERTO! Outra escola, outra cidade, a prática é a
mesma! Não fizeram a matrícula da aluna na SED-Secretaria Escolar Digital, o
que é uma obrigação da escola particular, pois ela, escola privada, é
supervisionada pelo estado, além disto é uma concessão, que o estado faz da
educação à iniciativa privada, ou seja, não pode fazer o que bem quiser,
como quiser, a despeito das orientações do sistema de ensino. Isto consta na
LDB:
“Art.
7o O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional
e do respectivo sistema de ensino; II – autorização de funcionamento
e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – capacidade de
autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição
Federal.”
A este
respeito você pode consultar a LDB 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que é a lei nacional, que disciplina a educação no País.
Esta lei, recentemente, sofreu várias alterações, que alteraram a organização
do Ensino Médio, que passou a se chamar NOVO ENSINO MÉDIO, a Base Nacional
Curricular passou a se chamar FGB-Formação Geral Básica, a parte diversificada
(disciplinas que podiam ser escolhidas pela escola particular), passou a ser
composta pelos IF-Itinerários Formativos. Mas voltando à questão do sistema de
ensino a LDB também disciplina este assunto:
“Art.
17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público
estadual e pelo Distrito Federal; II – as instituições de educação superior
mantidas pelo Poder Público municipal; III – as
instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada; IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal,
respectivamente. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de
educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu
sistema de ensino.”
No
artigo 17, acima, fica muito claro a qual sistema de ensino pertencem as
escolas privadas (particulares): ao SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL, sendo assim,
elas devem obedecer as normativas do próprio
sistemas emanadas pela Secretaria da Educação do Estado e do
Conselho Estadual de Educação. Resumindo: não podem agir ao bel prazer do
mantenedor (proprietário) ou do diretor da escola! São supervisionadas pelos
respectivos órgãos de supervisão de cada estado. No caso do estado de São Paulo
esta Supervisão ocorre por meio dos Supervisores de Ensino (fazem a supervisão
de SISTEMA, não é supervisor lotado em uma escola, sim responsável por várias
escolas), que estão lotados nas Diretorias Regionais de Ensino.
A
SED-Secretaria Escolar Digital foi instituída por meio da Resolução SE 36, de
25-5-2016. A partir da implementação do sistema, ou seja, a partir do início do
funcionamento, que começou com as escolas estaduais, em seguida as municipais e
particulares. Mesmo que a escola particular possua outro sistema informático de
registro de matrículas, notas, é obrigação montar as turmas e digitar as
matrículas dos alunos na Secretaria Escolar Digital, pois é a partir destes
registros, que o respectivo sistema (Sistema Estadual de Ensino), faz o
acompanhamento das informações, bem como, ao final do ensino fundamental e do
ensino médio, realiza a aprovação, pelo Supervisor de Ensino da vida escolar do
aluno e a publicação, no sistema, pelo Dirigente Regional de Ensino, o que
gerará um número, que certifica que a vida escolar deste aluno não tem
problemas, está tudo certo. Número este (publicação de concluinte), que
constará no histórico escolar, somente após a conferência dos documentos pelo
Supervisor de Ensino e a aprovação no sistema; publicação pelo Dirigente
Regional de Ensino. Esta publicação é exigida pelas ETECs,FATECs, Universidades
e Faculdades públicas e particulares para o prosseguimento dos estudos dos
alunos.
Esta
matrícula do aluno, que deve ser realizada na SED, até a data base do Censo
Escolar, como já explicado acima. Mas qual é a data base do censo?
Em
2021 esta data base foi até 17/03. Esta data é definida pelo Governo Federal.
Segundo site do INEP:
“Censo
Escolar – O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da
educação básica. Sua realização é coordenada pelo Inep, em regime de
colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação e com a
participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O levantamento
abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular,
educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.
As
matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de
recursos do Governo Federal e para o planejamento e a divulgação de dados das
avaliações realizadas pelo Inep. O censo também é uma
ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a
situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem
como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas.”
Tive
conhecimento do problema com minha sobrinha, que motivou esta postagem, dia
15/02. Meu familiar se reportou à escola particular, onde minha sobrinha está
matriculada, pediram para regularizar a matrícula e dar uma declaração de
matrícula para envio à escola anterior. Deram a declaração e mantiveram a
história de que não tinham como matricular na SED, porque o sistema não estaria
aberto pra eles.
Ontem
fui verificar e minha sobrinha continua sem a matrícula na SED!
O que
me leva a crer que esta escola particular acredita na ignorância das pessoas!
Pensam, que todos os pais desconhecem seus direitos, não sabem onde buscá-los,
nem mesmo onde buscar informação!
Caso
você, pai, mãe, responsável legal por aluno menor de idade esteja passando por
este problema, primeiro tente resolvê-lo com a escola em questão, caso não
consiga, procure o Supervisor de Ensino responsável pela Escola. No site da
Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br
) você encontra uma lista com as Diretorias de Ensino de todo o estado, assim
que verificar qual é a responsável pela sua cidade ou região, encontre no
Google o site da respectiva D.E., nele poderá encontrar os telefones e contatos
de cada Diretoria de Ensino. No topo da página inicial em FALE COM A SEDUC,
localize uma DIRETORIA DE ENSINO. Veja na imagem abaixo:
LDB 9394/1996 ATUALIZADA: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/572694/Lei_diretrizes_bases_4ed.pdf?sequence=1&isAllowed=y
SED-SECRETARIA ESCOLAR
DIGITAL:
https://www.cpp.org.br/procuradoria/publicacoes/item/9274-resolucao-se-36-secretaria-escolar-digital
CENSO ESCOLAR:
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