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João Delfiol Construções

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RETROSPECTIVA DO BLOG

Criado com o Padlet

BRASIL: PAÍS DOS ABSURDOS INSTITUCIONALIZADOS E LEGALIZADOS!

 

Sou Servidora Pública há quase trinta anos, sei da existência de diversos sindicatos, que nos representam, aos quais a sindicalização sempre foi optativa. Temos a APEOESP e o CPP, que representam os professores. Temos a APASE, que representa os Supervisores de Ensino. A UDEMO que representa os Diretores de Escola. A AFUSE que representa os funcionários das escolas. Além destes tem a AFPESP, que muitos se associam, porque esta instituição possui uma quantidade considerável de colônias de férias espalhadas pelo Estado e pelo País, mas não é obrigatória a associação.

NUNCA ouvi falar de uma tal confederação de servidores públicos!

Por que agora ouvimos falar de tal instituição? Porque a tal confederação entrou com uma ação judicial, que encontrou guarida nos tribunais, que fará descontos de servidores associados a ela ou não! SIM, ASSOCIADOS OU NÃO! Todos os servidores públicos do estado de São Paulo terão descontos progressivos dos seus salários, que em centenas, milhares de casos, recebem pouco mais que UM SALÁRIO MÍNIMO, os descontos passarão de 600 reais! UM ABSURDO TOTAL!

Quando uma pessoa comum entra com uma ação para ter algum direito reconhecido, a história é outra! Ficamos na dependência do JULGAMENTO SUBJETIVO DE ALGUM JUIZ, que  talvez, se acordar de bom humor, lhe dará ganho de causa!

Por que coloco isto? Acompanho ações de colegas, tive ações na minha família, não obtivemos êxito. No caso da ação, que eu entrei recentemente, MESMO HAVENDO JURISPRUDÊNCIA, a juíza, que analisou meu caso DESCONSIDEROU A JURISPRUDÊNCIA EXISTENTE, não me deu ganho de causa, no pleito de direito à aposentadoria especial como docente.

Estes descontos arbitrários vêm em um período de pandemia, de crise, de alta da inflação, altas semanais de gasolina, queda da renda de todo brasileiro, inclusive dos servidores públicos, no caso da Educação, que não recebem AUMENTO VERDADEIRO DE SALÁRIO HÁ ANOS.  Congelamento dos poucos direitos, que traziam algum recebimento de vantagem, que incidia minimamente nos ganhos mensais, como é o caso do quinquênio, sexta parte, evolução funcional. Congelamento este que perdura desde final de maio de 2020!

Será que o juiz que julgou esta ação sabe que no nosso estado tem gente, inclusive idosos, cujo remuneração mensal É POUQUINHO MAIS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO? Vejam que estou colocando remuneração mensal, não salário base. Salário base é o que recebemos como salário, já na remuneração mensal estão computados outras vantagens que, porventura, o servidor público possa ter como quinquênio, evolução funcional. Tenho certeza que não! O salário de cada juiz é muito maior, do que o salário de vários, diversos, talvez dezenas destes servidores juntos! São estas pessoas, cujos filhos nunca entraram em uma escolha pública, julgam ações e dão ganho de causa como esta!

Do sindicato recebemos o que segue abaixo. Das Diretorias de Ensino recebemos uma informação citando a tal confederação.

Você, servidor público, não está sabendo disto ainda?

Abaixo a íntegra do que recebemos dos nossos sindicatos:

“Por determinação do M. Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, no Processo 0024309-14.2009.8.26.0053 (Ação de Cobrança de contribuição sindical obrigatória), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi intimado a dar cumprimento à Obrigação de Fazer, consistente na retenção dos valores referentes à contribuição sindical dos servidores desta Corte, em favor do SINDALESP – Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2009 a 2017, crédito originário do Processo movido pelo referido ente Sindical em face da Fazenda Pública Estadual.

 Visando desconstituir o Crédito, a Procuradoria do Estado de São Paulo ajuizou Ação Rescisória junto ao Egrégio Tribunal de Justiça em 2018, ocasião em que obteve medida liminar que perdurou até março de 2021, quando a referida Rescisória foi julgada improcedente, com o reconhecimento do direito do Sindicato receber os correspondentes valores.

 Reitere-se que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não figurou como parte na mencionada Ação Judicial, a qual, como informado, foi proposta contra a Fazenda Pública Estadual.

 Em razão da decisão transitada em julgado, esta Corte foi intimada para cumprir o desconto, restando apenas proceder a retenção dos respectivos valores.

Para tal cumprimento foi realizada uma Audiência de Conciliação junto ao Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, na qual, com o aval do Sindicato credor, convencionou-se proceder o desconto das quantias devidas pelos servidores desta Corte na proporção de um dia de salário a cada três meses.

 Por fim, é importante  esclarecer que essa contribuição sindical era devida até o advento da Lei Federal nº 13.467/2017  e independia do servidor  encontrar-se ou não associado à entidade de classe. (GRIFOS MEUS)

 Informo que o processamento do desconto se dará nas seguintes datas:

 Contribuição referente a 2009

R$ 254,19

Folha de novembro de 2021, com débito/crédito em dezembro 2021

Contribuição referente a 2010

R$ 266,89

Folha de fevereiro de 2022, com débito/crédito em março 2022

Contribuição referente a 2011

R$ 284,53

Folha de maio de 2022, com débito/crédito em junho de 2022

Contribuição referente a 2012

R$ 302,67

Folha de agosto de 2022, com débito/crédito em setembro de 2022

Contribuição referente a 2013

R$ 341,13

Folha de novembro de 2022, com débito/crédito em dezembro de 2022

Contribuição referente a 2014

R$ 544,02

Folha de fevereiro de 2023, com débito/crédito em março 2023

Contribuição referente a 2015

R$ 574,96

Folha de maio de 2023, com débito/crédito em junho de 2023

Contribuição referente a 2016

R$ 619,23

Folha de agosto de 2023, débito/com crédito em setembro de 2023

Contribuição referente a 2017

R$ 683,39

Folha de novembro de 2023, com débito/crédito em dezembro de 2023”

Comentários

Anônimo disse…
Boa tarde. Sou servidor do TCESP. Essa ação citada no texto, promovida pelo Sindalesp, é sim absurda e descabida, uma vez que este Sindicato atua apenas junto à Assembleia Legislativa. Além disso, os servidores do Tribunal de Contas já possuem seu sindicato (o Sindcontas). Porém até onde sei o desconto só se aplicará aos servidores do TCESP e não a todos os servidores do Estado de São Paulo como mencionado no texto.
catléia disse…
Quando li a primeira vez também tive este entendimento, mas fomos comunicados pelo nosso sindicato, bem como pelo órgão estadual, onde trabalho. Sou afiliada a um sindicato e em uma das últimas reuniões do ano passado este assunto esteve na pauta da reunião. Fiquei revoltada!

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