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João Delfiol Construções

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Pedagogia: limites e possibilidades

Vou falar neste texto da Pedagogia. Recebo, onde trabalho, pessoas que cursaram Pedagogia, procurando informações sobre aulas, concursos, emprego. Algumas destas pessoas, na ampla maioria, mulheres, bem jovens, que fizeram este curso como primeira formação.
Também cursei Pedagogia, mas como segunda Faculdade. Quando estava na faculdade, em alguns momentos, nos quais os professores abriam para cada aluno falar de suas expectativas, ouvia coisas do tipo “Estou cursando Pedagogia, porque quero ser Diretora.”  Estas alunas não tinham noção, que as pessoas não começam a carreira no magistério já como Diretor ou Diretora.
É disto que vou tratar aqui. Quais as possibilidades para o licenciado em Pedagogia e como esta pessoa poderá chegar a Diretor ou Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino.
Primeiro o que significa esta palavra? Aquele que leva o aluno pela mão. Esta definição faz alusão a função primeira do Pedagogo, ou seja, ser professor. Alguns textos, disponíveis na internet, trazem toda a origem da palavra e da Pedagogia, mas não abordaremos aqui.
Segundo o site Último Segundo, o Pedagogo “... é um educador que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais voltados para a Educação Básica. Sua atribuição central é a docência - na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental -, mas pode desempenhar outras atividades relacionadas à educação e ao ensino: coordenação de equipes, acompanhamento, orientação e gestão de escolas ou sistemas de ensino. A elaboração e análise de materiais didáticos (livros, vídeo, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros) também integram seu campo de atuação.
Há possibilidades diversas para o Pedagogo. Pode atuar na docência, na Direção de Escola, em recrutamento de pessoal, editoras, museus.
Se o profissional optar por atuar na Educação é possível ser Professor, Coordenador, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino.
Se for trabalhar na rede estadual de ensino de São Paulo, há alguns pontos a considerar.
Primeiro: necessariamente precisará começar a carreira na docência, pois para os cargos de Direção ou Supervisão há duas possibilidades. Atuar substituindo um profissional em afastamento (designado em outra Diretoria de Ensino por exemplo) ou prover um cargo efetivo. Tanto um caso como outro é preciso ter tempo, cerca de 8 anos, para depois poder prestar um Concurso Público ou mesmo substituir em um destes cargos.
No caso do último concurso público, no Estado de São Paulo, as exigências foram:
“1- ter, no mínimo, 8 (oito) anos de exercício, efetivamente prestado no magistério, desde que em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do sistema;
 2- ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:
 2.1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
 2.2- diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação
 2.2.1- serão considerados somente os cursos que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho dos integrantes da classe de Diretor de Escola (Gestão Escolar);
 2.3- certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas.”  (Instruções Especiais SE - 1, de 18-12-2006)
Para a coordenação de ensino fundamental ou médio não é requisito a Pedagogia, mas atualmente, em escolas identificadas no IDESP como prioritárias, existe a função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, mas que exige, além da Pedagogia, no mínimo três anos de tempo de serviço no magistério na Secretaria de Estado da Educação, ser professor efetivo ou categoria F, além de disponibilidade de tempo para atender a escola em todos os períodos de aula existentes, bem como frequentar capacitações e orientações técnicas. A este respeito poderá ler mais na Resolução SE 3 de 2013, publicada no DOE-SP de 19/01/2013.
Nas escolas municipais é preciso se inteirar sobre as exigências, pois cada município pode exigir tempos de exercício diferentes, selecionar por concurso público ou por indicação do Prefeito ou Secretário da Educação (famosos cargos de confiança...). Há Estados, como o Paraná, nos quais os Diretores de Escola são eleitos pela comunidade escolar por um período curto, dois anos ou mais, nestes casos, qualquer docente da unidade escolar pode se candidatar. Ainda assim é preciso conhecer as regras do Estado em questão. Na Revista Nova Escola (link abaixo) há um estudo tratando do assunto, no qual tem um mapa que mostra quais Estados optaram pela eleição, quais por outro tipo de seleção, portanto seria interessante verificar qual é a opção do Estado, onde mora ou trabalha.
O terceiro site pesquisado (abaixo) traz diversas informações importantes sobre o Pedagogo que atua fora dos espaços escolares. Há um quadro muito interessante que traz as habilidades necessárias do ponto de vista das empresas e ONGs para estes profissionais, entre elas são destacadas: flexibilidade, criatividade, capacidade em lidar com conflitos, gostar de trabalhar com pessoas, conhecimento da Educação, eficiência, dinamismo, entre outras.

Fontes:


Comentários

erro nas meidas disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Lucelena disse…
Excelente explanação sobre o tema!!!
aaronnssd disse…
YEscrever uma postagem no blog é realmente muito importante para mim. Obrigado por compartilhar dicas incríveis. Software de gestão escolar para ensino infantil no Brasil

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