Vou falar neste texto da Pedagogia. Recebo,
onde trabalho, pessoas que cursaram Pedagogia, procurando informações sobre
aulas, concursos, emprego. Algumas destas pessoas, na ampla maioria, mulheres,
bem jovens, que fizeram este curso como primeira formação.
Também cursei Pedagogia, mas como segunda
Faculdade. Quando estava na faculdade, em alguns momentos, nos quais os
professores abriam para cada aluno falar de suas expectativas, ouvia coisas do
tipo “Estou cursando Pedagogia, porque quero ser Diretora.” Estas alunas não tinham noção, que as pessoas
não começam a carreira no magistério já como Diretor ou Diretora.
É disto que vou tratar aqui. Quais as possibilidades
para o licenciado em Pedagogia e como esta pessoa poderá chegar a Diretor ou
Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino.
Primeiro o que significa esta palavra? Aquele
que leva o aluno pela mão. Esta definição faz alusão a função primeira do
Pedagogo, ou seja, ser professor. Alguns textos, disponíveis na internet,
trazem toda a origem da palavra e da Pedagogia, mas não abordaremos aqui.
Segundo o site Último Segundo, o Pedagogo “...
é um educador que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais
voltados para a Educação Básica. Sua atribuição central é a docência - na
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental -, mas pode
desempenhar outras atividades relacionadas à educação e ao ensino: coordenação
de equipes, acompanhamento, orientação e gestão de escolas ou sistemas de
ensino. A elaboração e análise de materiais didáticos (livros, vídeo, programas
computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros) também
integram seu campo de atuação.”
Há possibilidades diversas para o Pedagogo. Pode
atuar na docência, na Direção de Escola, em recrutamento de pessoal, editoras,
museus.
Se o profissional optar por atuar na Educação
é possível ser Professor, Coordenador, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino.
Se for trabalhar na rede estadual de ensino
de São Paulo, há alguns pontos a considerar.
Primeiro: necessariamente precisará começar a
carreira na docência, pois para os cargos de Direção ou Supervisão há duas
possibilidades. Atuar substituindo um profissional em afastamento (designado em
outra Diretoria de Ensino por exemplo) ou prover um cargo efetivo. Tanto um
caso como outro é preciso ter tempo, cerca de 8 anos, para depois poder prestar
um Concurso Público ou mesmo substituir em um destes cargos.
No caso do último concurso público, no Estado
de São Paulo, as exigências foram:
“1-
ter, no mínimo, 8 (oito) anos de exercício, efetivamente prestado no
magistério, desde que em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão
do sistema;
2- ser portador de pelo menos um dos títulos
abaixo:
2.1-
diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2.2-
diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação
2.2.1-
serão considerados somente os cursos que guardem estreito vínculo de ordem
programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho dos integrantes
da classe de Diretor de Escola (Gestão Escolar);
2.3-
certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação
(Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas.” (Instruções Especiais SE - 1, de 18-12-2006)
Para a coordenação de ensino fundamental ou
médio não é requisito a Pedagogia, mas atualmente, em escolas identificadas no
IDESP como prioritárias, existe a função de Professor Coordenador de Apoio à
Gestão Pedagógica, mas que exige, além da Pedagogia, no mínimo três anos de
tempo de serviço no magistério na Secretaria de Estado da Educação, ser
professor efetivo ou categoria F, além de disponibilidade de tempo para atender
a escola em todos os períodos de aula existentes, bem como frequentar
capacitações e orientações técnicas. A este respeito poderá ler mais na Resolução
SE 3 de 2013, publicada no DOE-SP de 19/01/2013.
Nas escolas municipais é preciso se inteirar
sobre as exigências, pois cada município pode exigir tempos de exercício
diferentes, selecionar por concurso público ou por indicação do Prefeito ou Secretário
da Educação (famosos cargos de confiança...). Há Estados, como o Paraná, nos
quais os Diretores de Escola são eleitos pela comunidade escolar por um período
curto, dois anos ou mais, nestes casos, qualquer docente da unidade escolar
pode se candidatar. Ainda assim é preciso conhecer as regras do Estado em
questão. Na Revista Nova Escola (link abaixo) há um estudo tratando do assunto,
no qual tem um mapa que mostra quais Estados optaram pela eleição, quais por
outro tipo de seleção, portanto seria interessante verificar qual é a opção do
Estado, onde mora ou trabalha.
O terceiro site pesquisado (abaixo) traz
diversas informações importantes sobre o Pedagogo que atua fora dos espaços
escolares. Há um quadro muito interessante que traz as habilidades necessárias
do ponto de vista das empresas e ONGs para estes profissionais, entre elas são
destacadas: flexibilidade, criatividade, capacidade em lidar com conflitos,
gostar de trabalhar com pessoas, conhecimento da Educação, eficiência,
dinamismo, entre outras.
Fontes:
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